A emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um procedimento fundamental para profissionais de arquitetura e urbanismo no Brasil, assegurando a conformidade com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR). O RRT Simples é uma modalidade específica destinada a serviços ou atividades de menor complexidade, sendo essencial para a legalização e regularização de obras e projetos. Este artigo detalha os passos necessários para emitir um RRT Simples e os requisitos documentais exigidos.
Passos Necessários para Emitir um RRT Simples
Para iniciar o processo de emissão do RRT Simples, o primeiro passo é acessar o Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU). No portal, o profissional deve fazer login utilizando seu número de registro e senha. Caso seja o primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro e criar uma senha. Após o login, navegue até a seção de "RRT" e selecione a opção "Emitir RRT Simples".
O segundo passo envolve o preenchimento do formulário de emissão do RRT. Nele, o arquiteto ou urbanista deverá detalhar as informações do serviço a ser registrado, incluindo a descrição do projeto, localização, datas de início e término, e a especificação dos responsáveis técnicos. É essencial que todas as informações sejam precisas e completas para evitar problemas futuros com a validação do registro.
Após o preenchimento do formulário, o terceiro passo é a confirmação e o pagamento da taxa de emissão. O sistema gerará um boleto bancário que deve ser pago dentro do prazo estipulado. Apenas após a confirmação do pagamento, o RRT Simples será efetivamente registrado e o profissional poderá emitir o documento oficial, que deverá ser mantido arquivado junto aos outros documentos do projeto.
Documentação e Requisitos para o RRT Simples
A documentação necessária para emitir um RRT Simples inclui a comprovação de registro ativo no CAU/BR, sem pendências ou irregularidades. Além disso, o profissional deve estar em dia com suas obrigações financeiras perante o conselho, como anuidades e taxas devidas. Essas condições são verificadas automaticamente pelo sistema durante o processo de emissão.
Outro requisito fundamental é a especificação clara e detalhada do serviço a ser realizado. Para cada tipo de atividade ou serviço, existem campos específicos no formulário que devem ser preenchidos conforme o tipo de projeto, seja ele uma construção, reforma, paisagismo ou qualquer outra atividade de arquitetura e urbanismo. A precisão nas informações fornecidas é crucial para a validade do RRT.
Por fim, é importante que o profissional mantenha todos os documentos complementares organizados, como contratos de prestação de serviços, plantas e projetos técnicos, e autorizações específicas, caso necessário. Embora não sejam exigidos para o registro inicial, esses documentos podem ser solicitados pelo CAU/BR em eventuais fiscalizações ou auditorias, visando garantir a conformidade e a integridade do serviço registrado.
A emissão do RRT Simples é um processo essencial que garante a legalidade e a responsabilidade técnica dos serviços de arquitetura e urbanismo. Seguir os passos detalhados e atender aos requisitos documentais são medidas indispensáveis para a correta execução desse procedimento. Assim, os profissionais da área podem atuar com segurança e conformidade, contribuindo para a qualidade e a regularidade dos projetos desenvolvidos.

Me chamo Letícia Pereira Fontes, sou formada em Arquitetura e Urbanismo, Pós graduada em Gerenciamento de Obras e Técnica em Transações Imobiliárias. Desde 2017 me dedico a transformar sonhos em realidade ajudando as pessoas com o meu conhecimento. Minha jornada profissional é uma sinfonia de paixão pela construção civil e compromisso com a excelência em cada projeto que abraço.