Quando a obra não precisa de ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento fundamental dentro do âmbito das atividades de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil. Este instrumento serve para registrar a responsabilidade técnica pelos serviços prestados, garantindo a qualidade e a segurança das obras. No entanto, nem todas as obras exigem a emissão de uma ART. Este artigo tem por objetivo esclarecer as situações em que a obra não necessita de ART e os critérios que permitem essa isenção.

Definição de obras que dispensam a ART

A ART é dispensada em situações onde a complexidade e o risco das obras são considerados mínimos. Obras simples, como reformas domésticas que não envolvem estrutura ou instalações elétricas complexas, geralmente não exigem a formalização através desse documento. Por exemplo, a troca de revestimentos de parede e piso, pintura ou instalação de móveis planejados são atividades que podem ser realizadas sem a necessidade de uma ART.

Adicionalmente, pequenas reformas em imóveis, desde que não envolvam modificações estruturais significativas, também não demandam a emissão de ART. Intervenções como a substituição de esquadrias, reparos em telhados ou a troca de tubulações que não afetam a estrutura principal ou sistemas críticos do edifício são exemplos de obras isentas. Esses tipos de projetos são considerados de baixo risco e, portanto, não necessitam de supervisão técnica formalizada por meio de ART.

Outro exemplo de isenção são as obras realizadas por pessoas físicas em suas residências próprias, contanto que não envolvam intervenções complexas. Essa exceção se dá pelo entendimento de que o impacto dessas obras é limitado e não apresenta riscos significativos à segurança de terceiros. No entanto, é sempre aconselhável consultar um profissional habilitado para garantir a conformidade com as normas vigentes.

Critérios para isenção de ART em projetos

A isenção de ART está baseada em critérios claros definidos pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e pelos Conselhos Regionais (CREA). O primeiro critério é o tipo de obra: projetos de baixo risco que não envolvem mudanças estruturais significativas são geralmente dispensáveis de ART. Isso inclui atividades como pintura, pequenos reparos e troca de revestimentos, onde a complexidade técnica é reduzida.

O segundo critério é o local da obra e sua finalidade. Obras realizadas em áreas privadas, como residências unifamiliares, que não impactem terceiros ou áreas públicas, também podem ser isentas de ART. Reformas em apartamentos e casas que não envolvem a alteração de estruturas portantes, a exemplo de paredes de suporte, também se enquadram nessa categoria. Esse critério considera a extensão do impacto potencial da obra sobre a segurança e a integridade do imóvel.

O terceiro critério envolve a responsabilidade do proprietário ou do executor da obra. Quando o proprietário da edificação é também o executor das atividades e estas são de natureza simples, a necessidade de ART pode ser dispensada. No entanto, mesmo que a ART não seja obrigatória, a responsabilidade civil e criminal por quaisquer problemas decorrentes da obra ainda recai sobre o executor. Dessa forma, recomenda-se sempre buscar orientação profissional, mesmo quando a ART não é um requisito legal.

Compreender quando uma obra não necessita de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é crucial para proprietários, executores e profissionais da construção civil. Conhecer os tipos de obras e os critérios de isenção ajuda a evitar burocracias desnecessárias enquanto garante a realização de projetos seguros e eficientes. No entanto, mesmo isentas de ART, as obras devem sempre seguir as normas de segurança vigentes. A consulta a profissionais qualificados é essencial para assegurar que todas as práticas estejam em conformidade com a legislação, proporcionando tranquilidade e segurança a todos os envolvidos.

Orçamento Somente Via WhatsApp, Clique e Fale Comigo!

X
Rolar para cima